Card 2 de 5 · Extorsão
Diferentemente do roubo, na extorsão a colaboração da própria vítima é indispensável para a obtenção da vantagem pretendida pelo agente.
Certo — no roubo, a subtração pode ocorrer independentemente da vontade da vítima (o agente simplesmente retira o bem); na extorsão, a vítima precisa realizar ativamente a conduta exigida (como sacar dinheiro ou assinar documento).
Essa distinção é central para diferenciar os dois crimes, especialmente em casos como o 'saque forçado' em caixa eletrônico, que a jurisprudência majoritária trata como extorsão.
Fundamentação teórica
Arts. 157 e 158, CP; jurisprudência sobre saque forçado em caixa eletrônico.
Base científica
Doutrina e jurisprudência comparativa entre roubo e extorsão (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ROUBO = O AGENTE PEGA A COISA. EXTORSÃO = A VÍTIMA TEM QUE 'FAZER ALGO' (colaborar ativamente).
Exemplo prático
Forçar a vítima a ir até um caixa eletrônico e realizar ela mesma o saque, mediante grave ameaça, tende a ser classificado pela jurisprudência como extorsão.
Erros comuns
Achar que basta haver violência ou grave ameaça para o crime ser sempre roubo, ignorando a necessidade de colaboração ativa da vítima na extorsão.
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