Card 6 de 6 · Educação
A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, dezoito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Errado — os percentuais estão invertidos: a União aplica, no mínimo, 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no mínimo, 25%.
A vinculação constitucional de percentuais mínimos de receita de impostos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino busca garantir financiamento estável e previsível para a área educacional, evitando que essa despesa fique sujeita à discricionariedade orçamentária ordinária.
Fundamentação teórica
Art. 212, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Percentuais mínimos de vinculação orçamentária para educação: 18% (União) e 25% (Estados/DF/Municípios).
Técnica de memorização
UNIÃO: mínimo 18%. ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS: mínimo 25% — da receita de IMPOSTOS, para educação.
Exemplo prático
Um Estado que aplique apenas 20% de sua receita de impostos em educação estaria descumprindo o percentual mínimo constitucional de 25%.
Erros comuns
Trocar os percentuais mínimos exigidos da União (18%) e dos demais entes federativos (25%).
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