Card 3 de 6 · Educação
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas determinadas condições estabelecidas na Constituição, sendo o ensino público, em regra, gratuito nos estabelecimentos oficiais.
Certo — é a síntese dos arts. 206, III, e 206-A/208 da CF, sobre a coexistência de ensino privado e ensino público gratuito.
A Constituição admite a livre iniciativa no ensino, desde que cumpridas condições como cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização/avaliação de qualidade pelo Poder Público, mantendo, ao mesmo tempo, a gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais.
Fundamentação teórica
Art. 209 da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Coexistência entre livre iniciativa no ensino privado e gratuidade do ensino público oficial.
Técnica de memorização
ENSINO PRIVADO: livre, mas com CONDIÇÕES. ENSINO PÚBLICO oficial: GRATUITO, em regra.
Exemplo prático
Uma escola particular pode funcionar livremente, desde que cumpra as normas gerais de educação e seja avaliada pelo Poder Público.
Erros comuns
Achar que toda instituição de ensino, privada ou pública, deve ser necessariamente gratuita.
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