Card 5 de 6 · Educação
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, sendo que o não oferecimento desse ensino pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 208, §§1º e 2º, da CF.
O caráter de direito público subjetivo do ensino obrigatório significa que o cidadão pode exigir judicialmente sua concretização, e a omissão ou oferta irregular pelo Poder Público gera responsabilização da autoridade competente, reforçando a exigibilidade desse direito.
Fundamentação teórica
Art. 208, §§1º e 2º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Ensino obrigatório como direito público subjetivo, com responsabilização por omissão.
Técnica de memorização
ENSINO OBRIGATÓRIO: se o Estado não oferecer, a autoridade responsável pode ser RESPONSABILIZADA.
Exemplo prático
Uma ação judicial pode obrigar um Município a garantir vaga em creche para uma criança dentro da faixa etária de educação obrigatória.
Erros comuns
Achar que a falta de oferta de vagas na educação básica obrigatória não gera qualquer consequência jurídica para o Poder Público.
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