Card 7 de 10 · Direito ao Meio Ambiente e Conceitos Gerais
A proteção ao meio ambiente, na Constituição de 1988, é tratada exclusivamente no art. 225, não havendo qualquer outra referência à matéria ambiental ao longo do restante do texto constitucional.
Errado — há diversas outras referências à matéria ambiental ao longo do texto constitucional, além do art. 225.
A proteção ambiental permeia diversos outros dispositivos constitucionais, como a função social da propriedade (arts. 5º, XXIII, e 186, II), as competências dos entes federativos em matéria ambiental (arts. 23 e 24) e a atuação do SUS na proteção do meio ambiente (art. 200, VIII), não se restringindo, portanto, exclusivamente ao art. 225.
Fundamentação teórica
Arts. 5º, XXIII, 23, 24, 186, II, 200, VIII, e 225 da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Disseminação da proteção ambiental por diversos dispositivos constitucionais, além do art. 225.
Técnica de memorização
MEIO AMBIENTE aparece em VÁRIOS artigos da CF, não só no 225 (que é o mais completo, mas não o único).
Exemplo prático
A função social da propriedade rural, prevista no art. 186, inclui a utilização adequada dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.
Erros comuns
Achar que o art. 225 é o único dispositivo constitucional relacionado à proteção ambiental.
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