Card 2 de 6 · Decreto nº 8.282/2014
O desenvolvimento do servidor na carreira de Policial Rodoviário Federal, para fins de promoção, observará, entre outros requisitos, o cumprimento do interstício de seis meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe, sendo dispensada a avaliação de desempenho quando o servidor não possuir registros disciplinares.
Item ERRADO — o interstício exigido é de doze meses, e a avaliação de desempenho satisfatória é sempre exigida, não sendo dispensada por ausência de registros disciplinares.
O decreto exige, cumulativamente, o cumprimento do interstício mínimo de doze meses no último padrão da classe e a obtenção de resultado satisfatório na avaliação de desempenho referente a esse período, condicionando a promoção do servidor para a classe subsequente.
Fundamentação teórica
Decreto nº 8.282/2014, art. 4º.
Base científica
Legislação da Polícia Rodoviária Federal.
Técnica de memorização
Promoção exige: 12 MESES no último padrão da classe + avaliação de desempenho SATISFATÓRIA.
Exemplo prático
Um servidor que completa doze meses no último padrão de sua classe, com avaliação de desempenho satisfatória, reúne os requisitos para promoção à classe seguinte.
Erros comuns
Achar que a promoção depende apenas do decurso do tempo, sem necessidade de avaliação de desempenho satisfatória.
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