Card 4 de 6 · Decreto nº 8.282/2014
A contagem do interstício necessário para a progressão e a promoção na carreira de Policial Rodoviário Federal é zerada nos casos em que o servidor se afastar sem remuneração, iniciando-se totalmente do zero a partir do retorno à atividade.
Item ERRADO — o afastamento sem remuneração suspende a contagem, sem zerá-la; o tempo já computado antes do afastamento é preservado e a contagem é retomada no retorno.
O afastamento sem remuneração, como a licença para tratar de interesses particulares, suspende (e não interrompe definitivamente) a contagem do interstício, que volta a correr normalmente a partir do retorno do servidor à atividade, aproveitando-se o tempo já computado antes do afastamento.
Fundamentação teórica
Decreto nº 8.282/2014, art. 5º, parágrafo único.
Base científica
Legislação da Polícia Rodoviária Federal.
Técnica de memorização
Afastamento SEM remuneração: SUSPENDE a contagem (não zera); retoma no retorno.
Exemplo prático
Um servidor que se afasta por seis meses em licença sem remuneração tem a contagem de seu interstício suspensa durante esse período, retomando-a normalmente ao retornar ao trabalho.
Erros comuns
Achar que o afastamento sem remuneração zera integralmente o tempo já computado para fins de interstício.
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