Card 3 de 5 · Crimes Contra a Segurança dos Meios
O art. 262 do CP, que trata de outros meios de transporte, é dispensável, uma vez que os arts. 260 e 261 já esgotam toda a proteção necessária aos meios de transporte público.
Errado — o art. 262 do CP funciona como norma de fechamento, protegendo especificamente meios de transporte não abrangidos pelos arts. 260 (ferroviário) e 261 (marítimo, fluvial e aéreo), como o transporte rodoviário coletivo.
Sem essa norma residual, meios de transporte relevantes, como ônibus urbanos e intermunicipais, ficariam sem proteção penal específica quanto à sua segurança.
Fundamentação teórica
Art. 262, caput, CP.
Base científica
Doutrina sobre atentado contra a segurança de outros meios de transporte (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
OUTROS TRANSPORTES (ex.: ÔNIBUS) = PROTEGIDOS POR ESSA FIGURA RESIDUAL (art. 262).
Exemplo prático
Sabotar os freios de um ônibus de transporte coletivo urbano, expondo passageiros a perigo, configura esse crime específico.
Erros comuns
Achar que os arts. 260 e 261 esgotam toda a proteção necessária aos meios de transporte, ignorando a função residual do art. 262.
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