Card 5 de 5 · Crimes Contra a Segurança dos Meios
O arremesso de projétil contra veículo de transporte público exige a comprovação de dano efetivo ao veículo ou lesão a passageiros para sua configuração.
Errado — o art. 264 do CP tipifica o simples arremesso de projétil contra veículo de transporte público em movimento, bastando o ato de arremesso que gere o perigo típico, independentemente de dano efetivo.
Trata-se de crime de perigo, consumando-se com o próprio ato de arremesso, e não exigindo resultado de dano ou lesão para sua configuração.
Fundamentação teórica
Art. 264, caput, CP.
Base científica
Doutrina sobre arremesso de projétil contra veículo (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ARREMESSAR OBJETO CONTRA ÔNIBUS/VEÍCULO DE TRANSPORTE PÚBLICO EM MOVIMENTO = CRIME ESPECÍFICO.
Exemplo prático
Arremessar uma pedra contra um ônibus urbano em movimento, colocando passageiros em risco, configura esse crime específico.
Erros comuns
Achar que o arremesso de projétil exige dano efetivo comprovado, quando basta o ato de arremesso que gere o perigo típico previsto no tipo.
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