Card 1 de 5 · Crimes Contra a Honra
A calúnia configura-se pela imputação de fato ofensivo à reputação de alguém, ainda que esse fato não constitua crime, bastando que seja socialmente reprovável.
Errado — a calúnia exige que o fato imputado seja, além de falso, especificamente definido como crime; a mera ofensa à reputação por fato não criminoso pode configurar difamação, mas não calúnia.
Se o fato imputado não for crime, ainda que reprovável socialmente, falta o requisito específico da calúnia, podendo configurar-se, quando muito, difamação.
Fundamentação teórica
Art. 138, CP.
Base científica
Doutrina sobre crimes contra a honra (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
CALÚNIA = IMPUTAR FALSAMENTE UM CRIME (não vale para contravenção ou fato não criminoso).
Exemplo prático
Acusar falsamente alguém de ter cometido um furto que nunca ocorreu configura calúnia.
Erros comuns
Achar que a calúnia se configura por qualquer fato ofensivo à reputação, independentemente de constituir crime.
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