Card 3 de 5 · Crimes Contra a Honra
A injúria consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, sem a imputação de fato específico, distinguindo-se, por isso, da calúnia e da difamação.
Certo — é o teor do art. 140 do CP; a injúria atinge a honra subjetiva (autoestima) da vítima, sem a atribuição de um fato determinado, ao contrário da calúnia e da difamação.
Xingamentos genéricos, sem atribuição de fato específico, tipicamente configuram injúria, e não calúnia ou difamação.
Fundamentação teórica
Art. 140, CP.
Base científica
Doutrina sobre injúria e honra subjetiva (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
INJÚRIA = XINGAMENTO GENÉRICO, SEM CONTAR UM 'FATO' ESPECÍFICO SOBRE A PESSOA.
Exemplo prático
Chamar alguém de 'incompetente' ou usar xingamento genérico, sem atribuir fato concreto, tende a configurar injúria.
Erros comuns
Confundir injúria (sem fato específico, honra subjetiva) com calúnia/difamação (com fato específico, honra objetiva).
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