Card 4 de 5 · Crimes Contra a Honra
A injúria racial e o crime de racismo são exatamente o mesmo tipo penal, aplicando-se indistintamente a qualquer situação de discriminação, seja contra pessoa determinada ou coletividade indeterminada.
Errado — a injúria racial (art. 140, §3º, CP) atinge pessoa determinada, sendo forma qualificada de injúria; o crime de racismo (Lei nº 7.716/1989) trata de discriminação a coletividade indeterminada, sendo tipo penal distinto e autônomo.
A distinção entre vítima determinada (injúria racial) e coletividade indeterminada (racismo) é central para a correta tipificação de cada conduta discriminatória.
Fundamentação teórica
Art. 140, §3º, CP; Lei nº 7.716/1989 (crime de racismo, para contraste).
Base científica
Doutrina sobre injúria racial e sua distinção do crime de racismo (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
INJÚRIA RACIAL = OFENDE PESSOA DETERMINADA COM XINGAMENTO RACIAL/ÉTNICO. RACISMO = ATINGE COLETIVIDADE.
Exemplo prático
Xingar uma pessoa especificamente com termo racial pejorativo configura injúria racial; negar emprego a candidatos de determinada raça de forma genérica pode configurar racismo.
Erros comuns
Tratar injúria racial e racismo como o mesmo crime, ignorando a distinção quanto à determinação ou não da vítima.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.