Card 1 de 5 · Comunicação Social
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na Constituição, sendo vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 220, caput e §2º, da CF.
A liberdade de comunicação social é ampla, abrangendo diversas formas de expressão e veiculação, com vedação expressa e absoluta a qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística, refletindo a importância dessa liberdade em um Estado Democrático de Direito.
Fundamentação teórica
Art. 220, caput e §2º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Ampla liberdade de comunicação social, com vedação absoluta à censura política, ideológica e artística.
Técnica de memorização
COMUNICAÇÃO SOCIAL: livre, sem CENSURA política, ideológica ou artística, sob nenhuma hipótese.
Exemplo prático
Uma obra de arte polêmica não pode ser censurada previamente pelo Estado com base em critérios ideológicos.
Erros comuns
Achar que a vedação à censura admite exceções relacionadas a conteúdo político ou ideológico controverso.
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