Card 5 de 5 · Comunicação Social
O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial, ao passo que a não renovação da concessão ou permissão depende de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 223, §§2º e 3º, da CF.
A Constituição estabelece controles rigorosos para o cancelamento e a não renovação de concessões de radiodifusão, exigindo decisão judicial para o cancelamento e quórum qualificado do Congresso Nacional para a não renovação, o que busca proteger a liberdade de comunicação de ingerências políticas arbitrárias.
Fundamentação teórica
Art. 223, §§2º e 3º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Controles rigorosos para cancelamento (judicial) e não renovação (quórum qualificado do Congresso) de concessões.
Técnica de memorização
CANCELAR concessão: precisa de DECISÃO JUDICIAL. NÃO RENOVAR: precisa de 2/5 do CONGRESSO, em votação NOMINAL.
Exemplo prático
A não renovação de uma concessão de rádio precisa ser aprovada por, no mínimo, dois quintos dos membros do Congresso Nacional, em votação nominal e não secreta.
Erros comuns
Confundir os requisitos distintos exigidos para cancelamento (via judicial) e para não renovação (via Congresso Nacional) de concessões.
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