Card 2 de 5 · Comunicação Social
A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão são inteiramente livres de qualquer princípio constitucional orientador, cabendo exclusivamente a cada emissora definir seus próprios critérios editoriais, sem qualquer referência a valores educativos, culturais ou familiares.
Errado — o art. 221 da CF estabelece expressamente princípios orientadores, como preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, e respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Esses princípios buscam equilibrar a liberdade de programação das emissoras com valores sociais relevantes, como a promoção da cultura, da educação e o respeito à dignidade da pessoa humana e da família.
Fundamentação teórica
Art. 221 da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Princípios constitucionais para a produção e programação de rádio e televisão.
Técnica de memorização
RÁDIO e TV: programação deve considerar EDUCAÇÃO, CULTURA, ARTE e respeito à FAMÍLIA e valores ÉTICOS.
Exemplo prático
Uma emissora que produz conteúdo educativo infantil busca atender ao princípio constitucional de preferência a finalidades educativas.
Erros comuns
Achar que a programação de rádio e TV é totalmente livre, sem qualquer princípio orientador previsto na Constituição.
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