Card 4 de 5 · Comunicação Social
Compete ao Poder Legislativo, e não ao Poder Executivo, outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, sem qualquer participação do Executivo nesse processo.
Errado — compete ao Poder Executivo outorgar e renovar essas concessões, conforme o art. 223, caput, da CF, ainda que o Congresso Nacional tenha participação em determinadas etapas, como a apreciação do ato de outorga.
A outorga e renovação de concessões de radiodifusão são atribuições do Poder Executivo, que deve observar o princípio da complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de comunicação, garantindo pluralidade na oferta desse serviço.
Fundamentação teórica
Art. 223, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Competência do Poder Executivo para outorga de radiodifusão, com princípio da complementaridade dos sistemas.
Técnica de memorização
RÁDIO/TV: quem OUTORGA a concessão é o EXECUTIVO, respeitando a complementaridade entre sistemas privado/público/estatal.
Exemplo prático
A renovação de uma concessão de emissora de televisão depende de ato do Poder Executivo, observados os critérios constitucionais aplicáveis.
Erros comuns
Achar que a outorga de concessões de radiodifusão é atribuição do Poder Legislativo, e não do Poder Executivo.
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