Card 2 de 5 · Código Florestal, APP e Reserva Legal
A Reserva Legal, prevista no Código Florestal, corresponde à área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural que deve ser mantida com cobertura de vegetação nativa, sendo o percentual exigido de 35% em áreas de floresta na Amazônia Legal, 80% em áreas de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões do país, de modo geral.
Item ERRADO — os percentuais estão trocados: é de 80% em áreas de floresta na Amazônia Legal e de 35% em áreas de cerrado na Amazônia Legal, e não o contrário.
O Código Florestal estabelece percentuais mínimos de Reserva Legal a serem mantidos com vegetação nativa em propriedades rurais: 80% em áreas de floresta na Amazônia Legal, 35% em áreas de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões do país — o item inverteu os percentuais de floresta e cerrado dentro da Amazônia Legal.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), art. 12.
Base científica
Legislação ambiental federal.
Técnica de memorização
RESERVA LEGAL: 80% (floresta na Amazônia Legal), 35% (cerrado na Amazônia Legal), 20% (demais regiões do país).
Exemplo prático
Uma fazenda de soja localizada em área de cerrado dentro da Amazônia Legal deve manter, em regra, 35% de sua área com vegetação nativa como Reserva Legal.
Erros comuns
Trocar os percentuais de Reserva Legal entre as diferentes situações (floresta amazônica, cerrado amazônico e demais regiões do país).
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