Card 4 de 5 · Código Florestal, APP e Reserva Legal
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo Código Florestal, é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico.
Item CERTO — o CAR é registro público eletrônico obrigatório para imóveis rurais, com finalidade de integrar informações ambientais para controle e planejamento.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa, formando base de dados para fins de controle, monitoramento e combate ao desmatamento, além de planejamento ambiental e econômico.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), art. 29.
Base científica
Legislação ambiental federal.
Técnica de memorização
CAR = cadastro ELETRÔNICO OBRIGATÓRIO de imóveis rurais, para monitorar APP, Reserva Legal e vegetação nativa.
Exemplo prático
Um produtor rural deve inscrever sua propriedade no CAR, informando a localização de suas áreas de APP e Reserva Legal.
Erros comuns
Achar que o CAR é um cadastro facultativo, ou restrito a determinadas regiões do país, quando na verdade é obrigatório em todo o território nacional.
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