Card 3 de 5 · Código Florestal, APP e Reserva Legal
A Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal são institutos jurídicos distintos do Código Florestal, sendo a APP destinada à proteção de áreas ambientalmente sensíveis específicas (como margens de rios e topos de morro), enquanto a Reserva Legal corresponde a um percentual da propriedade rural destinado à manutenção de vegetação nativa, independentemente de sua localização específica dentro do imóvel.
Item CERTO — a distinção entre APP (áreas ambientalmente sensíveis específicas) e Reserva Legal (percentual da propriedade) está corretamente descrita.
Enquanto a APP se destina à proteção de áreas ambientalmente sensíveis específicas, definidas por sua localização (margens de rios, topos de morro, encostas íngremes, entre outras), a Reserva Legal corresponde a um percentual mínimo da área total do imóvel rural que deve ser mantido com vegetação nativa, cuja localização dentro da propriedade pode ser definida pelo proprietário, respeitados os critérios legais, não estando vinculada a características ambientais específicas de determinado ponto do terreno.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).
Base científica
Legislação ambiental federal.
Técnica de memorização
APP = local ESPECÍFICO ambientalmente sensível. RESERVA LEGAL = PERCENTUAL da propriedade, localização mais flexível.
Exemplo prático
Uma propriedade rural pode ter tanto uma APP ao longo de um riacho quanto uma área de Reserva Legal em outro ponto do terreno, ambas com vegetação nativa preservada.
Erros comuns
Achar que APP e Reserva Legal são o mesmo instituto jurídico, ou que uma sempre substitui a outra na propriedade rural.
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