Card 1 de 10 · Cargo Público
Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos cofres públicos, submetendo-se, em regra, ao regime jurídico estatutário.
Item CERTO — reproduz corretamente o conceito doutrinário de cargo público.
O cargo público, segundo a doutrina majoritária, é a unidade elementar de competências integrantes da estrutura da Administração, criada por lei, com denominação e número certos, sujeitando-se, em regra, ao regime estatutário previsto em lei própria de cada ente federativo.
Fundamentação teórica
Art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal.
Base científica
Hely Lopes Meirelles — Direito Administrativo Brasileiro.
Técnica de memorização
CARGO = LEI cria + denominação + número certo + regime estatutário.
Exemplo prático
O cargo de Policial Rodoviário Federal foi criado por lei específica, com atribuições, denominação e regime estatutário próprios.
Erros comuns
Achar que cargos públicos podem ser criados por decreto ou por ato administrativo interno.
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