Card 9 de 10 · Cargo Público
O exercício de atribuições próprias de cargo público por pessoa não regularmente investida configura, em regra, usurpação de função pública, com repercussões na esfera penal, além de tornar nulos os atos praticados, ressalvada a proteção de terceiros de boa-fé em determinadas hipóteses, com base na teoria da aparência.
Item CERTO — descreve corretamente as consequências jurídicas da usurpação de função pública.
A usurpação de função pública é tipificada como crime pelo Código Penal e torna, em regra, nulos os atos praticados pelo usurpador; contudo, a teoria da aparência pode preservar, excepcionalmente, os efeitos de atos praticados em benefício de terceiros de boa-fé, que confiaram legitimamente na aparente regularidade da investidura.
Fundamentação teórica
Art. 328 do Código Penal; doutrina de Direito Administrativo sobre teoria da aparência.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — usurpação de função pública e teoria da aparência.
Técnica de memorização
Usurpação de função: crime + atos nulos, MAS teoria da aparência pode proteger terceiro de boa-fé.
Exemplo prático
Um documento emitido por pessoa que se apresentava, aparentemente, como agente público regularmente investido pode ser considerado válido em favor do terceiro de boa-fé, conforme a teoria da aparência.
Erros comuns
Achar que a teoria da aparência nunca se aplica em casos de usurpação de função pública.
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