Card 1 de 15 · Biomas, Espaços Protegidos, Dano Ambiental e Usina Nuclear
Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Certo — é a redação literal do art. 225, §2º, da CF.
Essa obrigação reflete o princípio do poluidor-pagador (ou, mais especificamente, do explorador-recuperador), impondo a quem se beneficia economicamente da exploração mineral o dever de reparar o meio ambiente afetado, conforme critérios técnicos definidos pelo órgão competente.
Fundamentação teórica
Art. 225, §2º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Obrigação do explorador de recursos minerais de recuperar o meio ambiente degradado.
Técnica de memorização
QUEM EXPLORA MINÉRIO tem que RECUPERAR a área degradada, conforme solução técnica do órgão competente.
Exemplo prático
Uma mineradora deve apresentar plano de recuperação de área degradada como condição para a exploração de jazida mineral.
Erros comuns
Achar que a obrigação de recuperação ambiental por exploração mineral é meramente facultativa, sem caráter jurídico vinculante.
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