Card 13 de 15 · Biomas, Espaços Protegidos, Dano Ambiental e Usina Nuclear
A Zona Costeira brasileira, mencionada expressamente no art. 225, §4º, da Constituição Federal como patrimônio nacional, compreende a faixa de interação entre o ambiente terrestre e o ambiente marinho.
Certo — a Zona Costeira é reconhecida como área de transição ecológica entre os ambientes terrestre e marinho, de grande relevância ambiental.
A Zona Costeira, por sua condição de interface entre ecossistemas terrestres e marinhos, apresenta grande biodiversidade e fragilidade ambiental, justificando sua inclusão expressa no rol de biomas considerados patrimônio nacional pelo art. 225, §4º, da CF.
Fundamentação teórica
Art. 225, §4º, da Constituição Federal de 1988; Lei nº 7.661/1988 (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro).
Base científica
Zona Costeira como área de interação terra-mar, incluída no rol de patrimônio nacional.
Técnica de memorização
ZONA COSTEIRA = onde a TERRA encontra o MAR — área ecologicamente sensível, protegida como patrimônio nacional.
Exemplo prático
A ocupação urbana desordenada em áreas de manguezal na Zona Costeira é exemplo de atividade que compromete essa área protegida.
Erros comuns
Achar que a Zona Costeira se refere apenas ao mar territorial, sem relação com a interação entre ambientes terrestre e marinho.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.