Card 8 de 15 · Biomas, Espaços Protegidos, Dano Ambiental e Usina Nuclear
As usinas que operem com reator nuclear podem ser instaladas em qualquer localidade do território nacional, mediante simples autorização do órgão ambiental estadual competente, dispensada lei federal específica sobre a matéria.
Errado — a localização de usinas nucleares deve ser definida em lei federal, sem a qual não podem ser instaladas, conforme o art. 225, §6º, da CF.
O art. 225, §6º, da CF exige, expressamente, lei federal para a definição da localização de usinas que operem com reator nuclear, não sendo suficiente autorização de órgão ambiental estadual, dada a relevância nacional e os riscos associados a esse tipo de empreendimento.
Fundamentação teórica
Art. 225, §6º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Exigência de lei federal para localização de usinas nucleares.
Técnica de memorização
USINA NUCLEAR: localização definida por LEI FEDERAL — sem ela, não pode ser instalada, jamais só por órgão estadual.
Exemplo prático
A construção de uma nova usina nuclear no Brasil depende de lei federal específica definindo sua localização.
Erros comuns
Achar que a autorização de órgão ambiental estadual é suficiente para dispensar a exigência de lei federal sobre localização de usinas nucleares.
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