Card 10 de 15 · Biomas, Espaços Protegidos, Dano Ambiental e Usina Nuclear
A obrigação de recuperar o meio ambiente degradado, imposta a quem explora recursos minerais, pode ser dispensada mediante o pagamento de multa administrativa de valor equivalente ao custo estimado da recuperação.
Errado — a obrigação constitucional é de recuperar efetivamente o meio ambiente degradado, na forma de solução técnica exigida pelo órgão competente, e não uma mera opção de pagamento substitutivo.
O art. 225, §2º, da CF impõe obrigação de fazer (recuperar o meio ambiente degradado), e não uma obrigação alternativa que possa ser substituída pelo simples pagamento de multa administrativa, ainda que de valor equivalente ao custo estimado da recuperação.
Fundamentação teórica
Art. 225, §2º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Obrigação de fazer (recuperação efetiva), e não faculdade de substituição por multa.
Técnica de memorização
RECUPERAR o meio ambiente é OBRIGAÇÃO DE FAZER — não dá pra "pagar e sair andando".
Exemplo prático
Uma mineradora deve efetivamente recuperar a área degradada por sua atividade, e não apenas pagar valor equivalente ao custo da recuperação.
Erros comuns
Achar que a obrigação de recuperação ambiental é meramente pecuniária, podendo ser substituída livremente pelo pagamento de multa.
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