Card 15 de 15 · Biomas, Espaços Protegidos, Dano Ambiental e Usina Nuclear
A obrigação de reparar os danos ambientais causados por condutas lesivas ao meio ambiente pode recair tanto sobre pessoas físicas quanto sobre pessoas jurídicas responsáveis pelo dano.
Certo — a obrigação de reparação ambiental não se limita a pessoas físicas, alcançando também pessoas jurídicas responsáveis pelo dano causado.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas civilmente pela reparação de danos ambientais que causarem, independentemente de eventual responsabilização penal ou administrativa que também possa incidir sobre elas.
Fundamentação teórica
Art. 225, §3º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Responsabilidade civil por dano ambiental extensível a pessoas físicas e jurídicas.
Técnica de memorização
REPARAR o dano ambiental: tanto PESSOA FÍSICA quanto PESSOA JURÍDICA podem ser responsabilizadas.
Exemplo prático
Uma empresa responsável por um vazamento de óleo em rio deve reparar o dano ambiental causado, independentemente de eventual punição administrativa ou penal.
Erros comuns
Achar que apenas pessoas físicas podem ser civilmente responsabilizadas pela reparação de danos ambientais.
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