Card 2 de 5 · Aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º)
A aplicabilidade imediata prevista no art. 5º, §1º, da CF/88 restringe-se aos direitos individuais elencados nos incisos do art. 5º, não alcançando os direitos sociais previstos em outros dispositivos constitucionais.
Item ERRADO — a doutrina majoritária e o STF entendem que o §1º alcança os direitos fundamentais em geral, inclusive os sociais, ainda que com gradações de eficácia conforme a natureza da norma.
O mandamento de otimização do §1º não se limita topograficamente ao art. 5º, projetando-se sobre todo o Título II da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais.
Fundamentação teórica
Art. 5º, §1º, e Título II da Constituição Federal de 1988; doutrina de Direito Constitucional.
Base científica
Art. 5º, §1º, e Título II da Constituição Federal de 1988; doutrina de Direito Constitucional.
Técnica de memorização
O §1º projeta-se sobre TODO o Título II, não apenas sobre os incisos do art. 5º.
Exemplo prático
O direito à saúde (art. 196) também é orientado pelo mandamento de otimização do art. 5º, §1º, ainda que dependa de políticas públicas para plena concretização.
Erros comuns
Restringir a aplicabilidade imediata apenas aos direitos individuais clássicos, ignorando os direitos sociais.
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