Card 2 de 5 · Aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º)

Direitos Humanos Estilo Cebraspe
Aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º) Dificuldade: Difícil

A aplicabilidade imediata prevista no art. 5º, §1º, da CF/88 restringe-se aos direitos individuais elencados nos incisos do art. 5º, não alcançando os direitos sociais previstos em outros dispositivos constitucionais.