Card 3 de 5 · Aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º)
A aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais dispensa, em qualquer caso, a edição de lei regulamentadora para que o direito produza efeitos.
Item ERRADO — algumas normas de direitos fundamentais são de eficácia limitada e ainda dependem de regulamentação legal para produzir plenos efeitos.
Apesar do mandamento de otimização do §1º, a própria Constituição prevê o mandado de injunção (art. 5º, LXXI) exatamente para os casos em que a falta de regulamentação inviabiliza o exercício de determinado direito.
Fundamentação teórica
Art. 5º, §1º e LXXI, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Art. 5º, §1º e LXXI, da Constituição Federal de 1988.
Técnica de memorização
Existência do mandado de injunção PROVA que nem toda norma tem eficácia plena, apesar do §1º.
Exemplo prático
O direito de greve dos servidores públicos civis, sem lei específica, foi objeto de mandados de injunção junto ao STF.
Erros comuns
Achar que a aplicabilidade imediata elimina toda e qualquer necessidade de regulamentação legislativa.
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