Card 1 de 5 · Aborto
O art. 124 do Código Penal, primeira parte, tipifica o aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.
Errado — o art. 124 do CP trata do aborto provocado pela própria gestante ou com seu consentimento; o aborto provocado por terceiro sem consentimento é tipificado no art. 125.
É importante não confundir os diferentes artigos que tratam do aborto: art. 124 (autoaborto/consentido), art. 125 (sem consentimento) e art. 126 (com consentimento, por terceiro).
Fundamentação teórica
Art. 124, CP.
Base científica
Doutrina sobre crime de autoaborto e aborto consentido (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ART. 124 = A PRÓPRIA GESTANTE PROVOCA OU CONSENTE QUE PROVOQUEM NELA.
Exemplo prático
Uma gestante que ingere substância abortiva por conta própria, sem intervenção de terceiro, incorre no crime do art. 124, primeira parte.
Erros comuns
Confundir o conteúdo específico dos arts. 124, 125 e 126 do CP quanto ao aborto.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.