Card 5 de 5 · Aborto
O aborto decorrente de gravidez resultante de estupro exige, obrigatoriamente, prévia autorização judicial para sua realização, além do consentimento da gestante.
Errado — nos termos do art. 128, II, do CP, basta o consentimento da gestante (ou de seu representante legal, se incapaz), não se exigindo autorização judicial prévia.
A exigência de autorização judicial para essa hipótese específica não está prevista em lei, sendo entendimento pacífico da doutrina e de protocolos médicos e administrativos correspondentes.
Fundamentação teórica
Art. 128, II, CP.
Base científica
Doutrina e normas administrativas sobre procedimento do aborto legal em caso de estupro (Ministério da Saúde, doutrina penal).
Técnica de memorização
SÓ PRECISA DO CONSENTIMENTO DA GESTANTE; NÃO HÁ EXIGÊNCIA LEGAL DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA.
Exemplo prático
Hospitais da rede pública realizam o procedimento com base apenas no relato da vítima e no consentimento informado, sem necessidade de decisão judicial prévia.
Erros comuns
Exigir formalidade (autorização judicial) não prevista em lei para a realização do aborto legal em caso de estupro.
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