Card 3 de 5 · Aborto
O aborto necessário, previsto no art. 128, I, do CP, exige, além do risco de vida da gestante, o consentimento expresso desta ou de seu representante legal para sua realização.
Errado — o aborto necessário (terapêutico) dispensa o consentimento da gestante, bastando a comprovação de que não há outro meio de salvar sua vida; a exigência de consentimento é requisito específico do aborto sentimental (art. 128, II).
A distinção entre as duas hipóteses do art. 128 está justamente nesse ponto: o necessário não exige consentimento (a urgência da situação prevalece), enquanto o sentimental exige.
Fundamentação teórica
Art. 128, I, CP.
Base científica
Doutrina sobre aborto necessário (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
SEM OUTRO JEITO DE SALVAR A VIDA DA GESTANTE = ABORTO NECESSÁRIO NÃO É PUNIDO.
Exemplo prático
Um médico que realiza aborto para salvar a vida da gestante em risco iminente de morte, sem outra alternativa terapêutica, não comete crime.
Erros comuns
Confundir os requisitos do aborto necessário (sem exigência de consentimento) com os do aborto sentimental (exige consentimento).
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