Card 2 de 5 · Aborto
Provocar aborto sem o consentimento da gestante configura crime mais grave do que o aborto provocado com seu consentimento.
Certo — o art. 125 do CP (sem consentimento) prevê pena consideravelmente mais elevada do que o art. 126 (com consentimento), refletindo maior desvalor da conduta praticada contra a vontade da gestante.
A distinção reflete a maior proteção conferida à autonomia da vontade da gestante nesse contexto específico.
Fundamentação teórica
Arts. 125 e 126, CP.
Base científica
Doutrina sobre aborto provocado por terceiro (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
SEM CONSENTIMENTO (art. 125) = PENA MAIOR QUE COM CONSENTIMENTO (art. 126).
Exemplo prático
Provocar aborto em gestante que não concordou, mediante uso de substância sem seu conhecimento, configura a forma mais grave do art. 125.
Erros comuns
Achar que a pena é igual independentemente do consentimento da gestante para o aborto provocado por terceiro.
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