Card 4 de 5 · Aborto
Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Certo — é o teor do art. 128, II, do CP, conhecido como aborto sentimental ou humanitário.
Diferentemente do aborto necessário, aqui não se exige risco de vida da gestante, bastando a comprovação da origem da gravidez em estupro e o consentimento adequado.
Fundamentação teórica
Art. 128, II, CP.
Base científica
Doutrina sobre aborto sentimental/humanitário (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
GRAVIDEZ DE ESTUPRO + CONSENTIMENTO = ABORTO NÃO PUNIDO (não precisa de risco de vida).
Exemplo prático
Uma vítima de estupro que engravida e opta por interromper a gravidez, com o devido consentimento, pode realizar o procedimento sem que o médico responda por crime.
Erros comuns
Achar que essa hipótese também exige risco de vida para a gestante, confundindo-a com o aborto necessário.
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