Card 1 de 4 · Uso de Documento Falso e Falsa Identidade
Configura crime autônomo fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se referem os crimes de falsidade documental já estudados.
Certo — é o teor do art. 304 do CP, tipificando o uso do documento falso como conduta autônoma, distinta da própria falsificação.
Isso significa que, mesmo que o agente não tenha falsificado o documento (apenas o utilizando, sabendo de sua falsidade), pode responder por esse crime específico de uso.
Fundamentação teórica
Art. 304, CP.
Base científica
Doutrina sobre uso de documento falso (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
USAR DOCUMENTO FALSO (mesmo sem ter falsificado) = CRIME AUTÔNOMO ESPECÍFICO (art. 304).
Exemplo prático
Apresentar uma carteira de habilitação falsificada por terceiro, sabendo de sua falsidade, para se identificar perante autoridade, configura o crime de uso de documento falso.
Erros comuns
Achar que apenas quem falsificou o documento pode ser responsabilizado penalmente, ignorando a autonomia do crime de uso.
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