Card 2 de 4 · Uso de Documento Falso e Falsa Identidade
A falsa identidade, prevista no art. 307 do CP, exige necessariamente a apresentação de documento físico para sua configuração, não podendo ser praticada verbalmente.
Errado — a falsa identidade pode ser praticada por qualquer meio, inclusive verbalmente, sem necessidade de apresentação de documento físico, distinguindo-se justamente por isso do uso de documento falso (art. 304, CP).
A distinção central entre os dois crimes está exatamente na dispensa de documento físico na falsa identidade, que pode ocorrer por simples afirmação verbal falsa sobre a própria identidade.
Fundamentação teórica
Art. 307, CP.
Base científica
Doutrina sobre falsa identidade (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
FALSA IDENTIDADE = MENTIR SOBRE QUEM É, PARA GANHAR VANTAGEM OU CAUSAR DANO (não precisa de documento).
Exemplo prático
Apresentar-se verbalmente com nome falso a um policial durante uma abordagem, buscando evitar identificação de mandado de prisão em aberto, configura esse crime.
Erros comuns
Achar que a falsa identidade exige necessariamente documento físico, confundindo-a com o crime de uso de documento falso.
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