Card 3 de 4 · Uso de Documento Falso e Falsa Identidade
Segundo entendimento consolidado do STJ, o princípio constitucional da autodefesa não alcança a prática do crime de falsa identidade.
Certo — é o teor da Súmula 522 do STJ, afastando a alegação de que o direito de não se autoincriminar justificaria a atribuição de identidade falsa perante autoridades.
Isso significa que, mesmo que o agente estivesse buscando evitar sua própria identificação (por exemplo, para não ser preso em razão de mandado em aberto), a atribuição de identidade falsa configura crime autônomo, sem a proteção da autodefesa.
Fundamentação teórica
Súmula 522, STJ.
Base científica
Jurisprudência consolidada do STJ sobre falsa identidade e autodefesa.
Técnica de memorização
MENTIR O NOME PRA POLÍCIA NÃO É 'AUTODEFESA' PROTEGIDA: É CRIME (Súmula 522 STJ).
Exemplo prático
Um agente foragido que se identifica com nome falso perante policiais, mesmo buscando evitar sua própria prisão, responde pelo crime de falsa identidade.
Erros comuns
Achar que o direito à autodefesa (ou de não se autoincriminar) justifica e afasta a responsabilização pelo crime de falsa identidade.
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