Card 3 de 4 · Recursos Hídricos e Gestão de Bacias Hidrográficas
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos que exige autorização do poder público para toda e qualquer captação de água, sem qualquer exceção, incluindo o pequeno consumo humano e a dessedentação de animais em propriedades rurais.
Item ERRADO — a legislação prevê exceção para usos considerados insignificantes, como o pequeno consumo humano e a dessedentação de animais, que não exigem outorga.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é instrumento previsto na Lei nº 9.433/1997, que assegura o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, exigindo autorização do poder público competente para atividades como captação para abastecimento ou irrigação, com exceção de usos considerados insignificantes pela legislação, como o pequeno consumo humano e a dessedentação de animais em propriedades rurais — contrariando a afirmação de que não há qualquer exceção.
Fundamentação teórica
Lei nº 9.433/1997 (Lei das Águas), art. 12.
Base científica
Legislação federal sobre recursos hídricos.
Técnica de memorização
OUTORGA = autorização para usar água (captar ou lançar efluente), com exceção de usos pequenos/insignificantes.
Exemplo prático
Uma indústria que capta água de um rio para seu processo produtivo precisa obter outorga do órgão gestor competente.
Erros comuns
Achar que toda e qualquer captação de água, por menor que seja, exige outorga formal do poder público.
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