Card 4 de 4 · Recursos Hídricos e Gestão de Bacias Hidrográficas
No Brasil, os rios que banham mais de um estado, ou que servem de limite entre dois ou mais estados ou países, são considerados bens da União, ao passo que os rios que nascem e desembocam dentro de um único estado são, em regra, considerados bens desse estado.
Item CERTO — rios que atravessam mais de um estado ou servem de fronteira internacional são bens da União; rios internos a um único estado são, em regra, bens estaduais.
Conforme o art. 20 da CF/88, são bens da União os rios que banham mais de um estado, sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro, ou dele provenham. Já os rios que nascem e desembocam integralmente dentro do território de um único estado são, em regra, considerados bens desse estado, conforme o art. 26 da CF/88.
Fundamentação teórica
Art. 20 e art. 26 da CF/88.
Base científica
Direito Constitucional Ambiental.
Técnica de memorização
RIO que atravessa mais de 1 ESTADO ou é fronteira internacional = bem da UNIÃO. Rio dentro de 1 só estado = bem ESTADUAL.
Exemplo prático
O rio São Francisco, que atravessa vários estados, é considerado bem da União, ao passo que um pequeno rio interno a um único estado é, em regra, bem estadual.
Erros comuns
Achar que todos os rios brasileiros são, indistintamente, bens da União, independentemente de seu percurso.
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