Card 1 de 4 · Receptação
Na receptação dolosa imprópria, é o próprio agente quem adquire, recebe ou oculta a coisa que sabe ser produto de crime, diretamente para si.
Errado — essa é a definição de receptação dolosa própria; na receptação imprópria, o agente influi para que terceiro de boa-fé adquira, receba ou oculte a coisa, e não a adquire diretamente para si.
A distinção entre as duas modalidades está exatamente em quem efetivamente adquire/oculta a coisa: o próprio agente (própria) ou terceiro de boa-fé induzido por ele (imprópria).
Fundamentação teórica
Art. 180, caput e §1º, CP.
Base científica
Doutrina sobre receptação própria e imprópria (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
PRÓPRIA = EU MESMO ADQUIRO/OCULTO A COISA. IMPRÓPRIA = FAÇO OUTRO (DE BOA-FÉ) ADQUIRIR/OCULTAR.
Exemplo prático
Comprar um celular sabendo tratar-se de produto de furto, para uso próprio, configura receptação própria; convencer terceiro de boa-fé a comprar esse mesmo celular configura receptação imprópria.
Erros comuns
Inverter as definições de receptação própria (o agente mesmo adquire) e imprópria (induz terceiro de boa-fé a adquirir).
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