Card 3 de 4 · Receptação
A receptação qualificada, prevista no art. 180, §1º, do CP, exige os mesmos elementos da receptação culposa, distinguindo-se apenas pela pena aplicável.
Errado — a receptação qualificada exige dolo (conhecimento de que a coisa é produto de crime) no contexto de atividade comercial ou industrial, enquanto a receptação culposa se baseia em circunstâncias que deveriam gerar suspeita, sem exigir conhecimento efetivo; são estruturas típicas distintas, não apenas quanto à pena.
Tratar as duas modalidades como equivalentes, diferindo apenas na pena, ignora que uma é dolosa (qualificada) e a outra é culposa, com elementos subjetivos totalmente diversos.
Fundamentação teórica
Art. 180, §1º, CP.
Base científica
Doutrina sobre receptação qualificada (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
RECEPTAÇÃO NO CONTEXTO DE COMÉRCIO/INDÚSTRIA = FORMA QUALIFICADA, PENA MAIOR.
Exemplo prático
Um comerciante que, no exercício de sua atividade, compra e revende sistematicamente produtos que sabe serem furtados pode responder pela receptação qualificada.
Erros comuns
Achar que a receptação qualificada e a culposa possuem os mesmos elementos típicos, diferindo apenas quanto à pena aplicável.
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