Card 2 de 4 · Receptação
A receptação culposa ocorre quando o agente adquire ou recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deveria presumir ser produto de crime.
Certo — é o teor do art. 180, §3º, do CP, exigindo análise de circunstâncias objetivas que deveriam alertar o agente sobre a origem ilícita do bem.
Diferentemente da receptação dolosa (que exige conhecimento efetivo), a culposa se baseia na violação do dever de cuidado ao não atentar para sinais evidentes de origem ilícita da coisa.
Fundamentação teórica
Art. 180, §3º, CP.
Base científica
Doutrina sobre receptação culposa (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
RECEPTAÇÃO CULPOSA = 'DEVERIA TER DESCONFIADO' PELO PREÇO MUITO BAIXO OU SITUAÇÃO SUSPEITA.
Exemplo prático
Comprar um smartphone de última geração por preço muito abaixo do mercado, de vendedor ambulante em condições suspeitas, sem questionar a origem, pode configurar receptação culposa.
Erros comuns
Achar que a receptação culposa exige o mesmo conhecimento efetivo exigido para a modalidade dolosa.
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