Card 4 de 4 · Receptação
Para a configuração da receptação, é irrelevante que seja conhecido ou julgado o autor do crime antecedente de que proveio a coisa, ou que este seja isento de pena.
Certo — é o teor do art. 180, §4º, do CP, que reforça a autonomia da receptação em relação ao crime que originou a coisa produto de crime.
Isso significa que a receptação pode ser punida ainda que o autor do furto, roubo ou outro crime antecedente nunca seja identificado, processado ou mesmo condenado.
Fundamentação teórica
Art. 180, §4º, CP.
Base científica
Doutrina sobre autonomia da receptação (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
RECEPTAÇÃO É AUTÔNOMA: NÃO PRECISA SABER (OU CONDENAR) QUEM COMETEU O CRIME ANTECEDENTE.
Exemplo prático
Mesmo que nunca se descubra quem furtou o bem originalmente, quem o adquire sabendo de sua origem ilícita pode ser responsabilizado por receptação.
Erros comuns
Achar que a receptação depende da identificação e condenação prévia do autor do crime antecedente.
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