Card 11 de 11 · Princípios das Relações Internacionais
Os princípios previstos no art. 4º da Constituição Federal aplicam-se exclusivamente às relações diplomáticas conduzidas pelo Poder Executivo, não vinculando os demais Poderes da República.
Errado — os princípios do art. 4º vinculam o Estado brasileiro como um todo, e não apenas o Poder Executivo.
Embora a condução das relações exteriores seja, em regra, atribuição do Poder Executivo (art. 84, VII e VIII, da CF), os princípios do art. 4º constituem normas constitucionais que vinculam todos os Poderes da República, inclusive o Legislativo, na aprovação de tratados, e o Judiciário, na interpretação de normas com repercussão internacional.
Fundamentação teórica
Art. 4º c/c art. 84, VII e VIII, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Vinculação de todos os Poderes aos princípios constitucionais do art. 4º.
Técnica de memorização
ART. 4º vincula o ESTADO BRASILEIRO inteiro, não só o Executivo.
Exemplo prático
O Congresso Nacional referenda a adesão do Brasil a tratados internacionais com base, entre outros, nos princípios do art. 4º.
Erros comuns
Achar que normas constitucionais principiológicas vinculam apenas o Poder que mais diretamente as executa no cotidiano.
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