Card 2 de 11 · Princípios das Relações Internacionais
O princípio da não intervenção, previsto no art. 4º da Constituição Federal, impede que o Brasil venha a conceder asilo político a estrangeiros perseguidos em seus países de origem.
Errado — a concessão de asilo político é princípio autônomo previsto no mesmo art. 4º, não havendo incompatibilidade com a não intervenção.
A não intervenção (inciso IV) veda a ingerência do Brasil nos assuntos internos de outros Estados, mas não impede a concessão de asilo político (inciso X) a estrangeiros perseguidos, ato que se dá no âmbito da soberania brasileira, sem interferir na condução política do Estado de origem do asilado.
Fundamentação teórica
Art. 4º, incisos IV e X, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Coexistência dos princípios de não intervenção e concessão de asilo político.
Técnica de memorização
NÃO INTERVIR nos assuntos alheios ≠ NÃO ACOLHER perseguidos políticos.
Exemplo prático
O Brasil já concedeu asilo político a diversos líderes estrangeiros sem que isso configurasse intervenção no país de origem deles.
Erros comuns
Achar que acolher um perseguido político seria uma forma de intervenção no Estado de origem.
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