Card 8 de 11 · Princípios das Relações Internacionais
O princípio da prevalência dos direitos humanos, previsto no art. 4º, inciso II, da Constituição Federal, é apontado pela doutrina como fundamento para a adesão do Brasil a tratados internacionais de direitos humanos e para o reconhecimento da jurisdição de tribunais internacionais, como o Tribunal Penal Internacional.
Certo — a doutrina relaciona esse princípio à abertura do Brasil ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos.
A prevalência dos direitos humanos é apontada pela doutrina como fundamento constitucional para a adesão brasileira a tratados de direitos humanos e para o art. 5º, §4º, da CF, que submete o Brasil à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Fundamentação teórica
Art. 4º, II, e art. 5º, §4º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Abertura constitucional ao Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Técnica de memorização
PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS = "porta de entrada" para tratados e tribunais internacionais.
Exemplo prático
A submissão do Brasil ao Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma) relaciona-se a esse princípio.
Erros comuns
Achar que a prevalência dos direitos humanos é apenas retórica, sem conexão com institutos jurídicos concretos do texto constitucional.
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