Card 6 de 11 · Princípios das Relações Internacionais
O princípio da igualdade entre os Estados, previsto entre os princípios regentes das relações internacionais do Brasil, refere-se à igualdade entre os entes federativos internos, e não entre Estados soberanos no plano internacional.
Errado — o princípio refere-se à igualdade entre Estados soberanos no plano internacional, e não aos entes federativos internos brasileiros.
O art. 4º, inciso V, da CF consagra a igualdade entre os Estados no sentido de direito internacional público — ou seja, entre nações soberanas — e não guarda relação com a igualdade entre os entes federativos internos, como os estados-membros da federação brasileira.
Fundamentação teórica
Art. 4º, inciso V, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Princípio da igualdade soberana entre os Estados (direito internacional público).
Técnica de memorização
IGUALDADE entre ESTADOS = entre PAÍSES, não entre "estados" da federação (SP, RJ etc.).
Exemplo prático
O Brasil defende, nos fóruns da ONU, que países pequenos e grandes tenham voz igualitária nas decisões multilaterais.
Erros comuns
Confundir "Estado" no sentido de país soberano com "Estado-membro" no sentido de unidade federativa interna.
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