Card 1 de 10 · Polícia Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal
A polícia federal destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 144, §1º, I, da CF.
A polícia federal é órgão permanente da União, com atribuições relacionadas à apuração de infrações contra a ordem política e social, além de crimes que afetem bens, serviços e interesses federais, refletindo sua natureza de polícia judiciária da União.
Fundamentação teórica
Art. 144, §1º, I, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Atribuição da polícia federal para apuração de crimes contra a ordem política/social e interesses federais.
Técnica de memorização
PF investiga crimes contra a ORDEM POLÍTICA/SOCIAL e contra BENS/SERVIÇOS/INTERESSES da UNIÃO.
Exemplo prático
A investigação de um crime de corrupção envolvendo uma empresa pública federal é, em regra, atribuição da polícia federal.
Erros comuns
Confundir as atribuições da polícia federal com as da polícia civil estadual, que investiga, em regra, crimes comuns de interesse estadual.
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