Card 2 de 10 · Polícia Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal
Compete à polícia federal prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, com exclusividade, sem qualquer participação de outros órgãos públicos nessa matéria.
Errado — a atuação da polícia federal nessa matéria ocorre sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência, e não com exclusividade absoluta.
O art. 144, §1º, II, da CF prevê a competência da polícia federal para prevenir e reprimir o tráfico de drogas, o contrabando e o descaminho, mas ressalva expressamente que essa atuação se dá sem prejuízo da ação de outros órgãos, como a Receita Federal, na área fazendária, e outros órgãos com competências correlatas.
Fundamentação teórica
Art. 144, §1º, II, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Atuação da polícia federal em cooperação com outros órgãos no combate a drogas, contrabando e descaminho.
Técnica de memorização
PF combate droga/contrabando/descaminho, mas SEM PREJUÍZO da atuação da Receita Federal e outros órgãos.
Exemplo prático
A Receita Federal também atua na apreensão de mercadorias contrabandeadas, em conjunto ou de forma complementar à atuação da polícia federal.
Erros comuns
Achar que a polícia federal detém competência exclusiva e isolada sobre tráfico de drogas, contrabando e descaminho.
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