Card 6 de 10 · Polícia Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal
A polícia rodoviária federal, assim como a polícia federal, exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária da União.
Errado — a função de polícia judiciária da União é atribuição exclusiva da polícia federal, e não da polícia rodoviária federal.
A Constituição atribui à polícia federal, com exclusividade, o exercício das funções de polícia judiciária da União (art. 144, §1º, IV), enquanto à polícia rodoviária federal cabe, essencialmente, o patrulhamento ostensivo das rodovias federais (art. 144, §2º), sendo funções distintas entre os dois órgãos.
Fundamentação teórica
Art. 144, §§1º, IV, e 2º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Distinção entre a função de polícia judiciária da União (polícia federal) e o patrulhamento ostensivo rodoviário (PRF).
Técnica de memorização
POLÍCIA JUDICIÁRIA da União: só a POLÍCIA FEDERAL. PRF: patrulhamento OSTENSIVO das rodovias.
Exemplo prático
Ainda que a PRF possa efetuar prisões em flagrante em suas atividades, ela não exerce, com exclusividade, a função de polícia judiciária da União, atribuição própria da polícia federal.
Erros comuns
Confundir as atribuições constitucionais específicas de cada um dos órgãos policiais federais previstos no art. 144 da CF.
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