Card 10 de 10 · Polícia Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal
A atuação da polícia rodoviária federal está circunscrita, constitucionalmente, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, não lhe competindo, em regra, funções de investigação criminal como órgão de polícia judiciária.
Certo — a Constituição não atribui à PRF, como regra, funções de polícia judiciária, mas sim o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Diferentemente da polícia federal, que exerce com exclusividade a polícia judiciária da União, a PRF tem sua atribuição constitucional central voltada ao patrulhamento ostensivo, podendo, no exercício dessa atividade, efetuar prisões em flagrante e encaminhá-las à autoridade competente, sem que isso configure exercício amplo de função investigativa como órgão de polícia judiciária.
Fundamentação teórica
Art. 144, §§1º, IV, e 2º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Natureza ostensiva (e não investigativa ampla) da atuação constitucional da polícia rodoviária federal.
Técnica de memorização
A PRF é, essencialmente, uma polícia OSTENSIVA de trânsito, não uma polícia investigativa como a PF.
Exemplo prático
Ao flagrar um crime durante a fiscalização em uma rodovia federal, a PRF efetua a prisão e encaminha o caso à autoridade policial competente, sem conduzir, em regra, investigações mais amplas típicas de polícia judiciária.
Erros comuns
Achar que a PRF exerce, tal como a polícia federal, ampla função de investigação criminal como órgão de polícia judiciária da União.
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